20 de julho de 2016

O debate “semi-público” Lei Rouanet x Procultura: mapeamento dos documentos legais e de referência a serem considerados

Data de 2.009 o processo de consulta pública iniciado pelo Ministério da Cultura, liderado por Juca Ferreira, com os objetivos de diagnosticar, discutir a Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet e propor em seu lugar um novo sistema de financiamento, o que resultou na apresentação do controverso projeto de Lei de nº 6.722 de 2.010 à Câmara dos Deputados, tendo como autor o próprio Poder Executivo e que ficou conhecido como Procultura.

De 2.009 até o presente momento passamos por duas novas eleições presidenciais, não poucas sucessões do chefe da pasta cultura neste pequeno espaço de tempo (Ana de Hollanda, Marta Suplicy, Ana Cristina Wanzeler, novamente Juca Ferreira e por último Marcelo Calero - interino) e até mesmo o rebaixamento do órgão à condição de Secretaria Nacional (Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016) e logo em seguida seu recondicionamento ao mesmo status (Medida Provisória nº 728 de 23 de Maio de 2016). Desde então, o projeto em trâmite no Congresso ganhou novos e complexos contornos, a Lei Rouanet voltou a ocupar e com excessiva carga de críticas a pauta da imprensa, reconfigurando toda a conjuntura e afastando ainda mais a possibilidade de consenso, tanto quanto à definitiva substituição do sistema vigente (PRONAC), quanto aos termos de uma reforma parcial.

Dada a morosidade do processo legislativo e a truncada disputa de narrativas neste debate, torna-se de difícil compreensão aos interessados no assunto que porém, não se pretendem familiarizados com a alta burocracia - a identificação de em que estágio efetivamente se encontra o projeto de lei a instituir o Procultura, com que influências e diretrizes. Visando uma contribuição que pelo menos confira maior transparência a este processo, dado que o Ministro interino tem participado de encontros com a sociedade civil, confirmando em sítio oficial ter recebido “propostas para qualificar a Lei Rouanet”, até o momento não publicizadas, mapeamos e disponibilizamos documentos legais e de referência, bem como links pertinentes.

Cabe antecipar que atualmente o projeto, agora identificado como PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 93 de 2014, se encontra no Senado,  precisamente na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, tendo como último ato protocolo de Requerimento de Audiência Pública nº 14 de 19/08/2015, de autoria dos Senadores Roberto Rocha (PSB/ MA) – atual relator e Antônio Carlos Valadares (PSB/ SE).

Para uma boa apropriação da matéria sugerimos como ordem de leitura ou pontualmente de acordo com o interesse e disponibilidade de tempo os seguintes documentos e informações:


2) PL’s 6722 e 6722-A de 2010 (substitutivo) – histórico de tramitação na Câmara dos Deputados;


4) PL 6722-A de 2010 – substitutivo da Comissão de Educação e Cultura (hoje Comissões de Educação e Cultura na Câmara dos Deputados são autônomas), relatado pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB/ CE) e que foi o projeto enviado ao Senado;

5) PLC 93 de 2014 – histórico de tramitação (clicar na aba “Tramitação”);

6) PLC 93 de 2014 (apenas para conferir, pois o projeto é idêntico ao do item 4, porém assinado pelo então Presidente da Câmara - Deputado Henrique Eduardo Alves – PMDB/ RN) – texto inicial (clicar em documentos – “Texto inicial": 13/11/2014);

7) PLC 93 de 2014 – avulso da matéria [(contempla o projeto propriamente dito, justificativa e legislação citada), (clicar em documentos – “avulso da matéria”: 14/11/2014)];

8) PLC 93 de 2014 - quadro comparativo, datado de 20/11/2014 (compara Lei Rouanet, 8313 de 1991 e leis com que a mesma interage x PLC 93 de 2014. Clicar em documentos – Quadro comparativo);

9) PLC 93 de 2014 – emendas 1, 2 e 3, ambas de autoria do Senador Álvaro Dias do PSDB do Paraná (clicar em documentos – visualizar emendas).

Ainda em Março deste ano, sob a gestão Juca Ferreira, o Ministério da Cultura enviou um novo texto ao Senado, com a esperança de que o mesmo pudesse ser admitido enquanto substitutivo ao atual, corrigindo o que julgaram essencial e apesar do mesmo ter sido publicizado, não foi incorporado oficialmente ao processo legislativo. Também se divulgou uma apresentação, evidenciando as diferenças entre o texto atual do Senado e o novo pretendido, confira aqui.