18 de novembro de 2016

Incentivo à Cultura e transparência: indisponibilidade do interesse público só se mantém se igualmente por iniciativa dos entes privados

O Itaú Cultural que desde a promulgação da Lei Rouanet (8313/1991) vem sendo um dos seus maiores proponentes / captadores, ao mesmo passo que enquanto Fundação de Direito Privado, é subordinada e mantida por seu instituídor - um entre os 10 maiores incentivadores / patrocinadores de todos os anos, em patamar equivalente aos das maiores Estatais, acaba de reunir em seu sítio eletrônico uma série de informações quantitativas e qualitativas, que permitem apreender um panorama do seu histórico de relação com a Lei.

Ao longo do tempo, os recursos canalizados por intermédio da Lei Rouanet e diretamente, sem utilização de renúncia fiscal, também foram dirigidos a iniciativas de outras entidades, por vezes prescindindo de seleção pública. A identificação básica deste projetos, por hora apenas nominalmente, também é possível ser realizada na nova página.

O incentivo à cultura nos termos da legislação vigente é invariavelmente relacional. Só se pode obter transparência sob ela se por iniciativa cada vez mais cooperativa entre Estado, produtores culturais e incentivadores, dentre estes últimos, sejam eles públicos ou privados. Em conjunto, as iniciativas com esta inclinação ainda são incipientes, mas esperamos que esta recente do Itaú Cultural inspire os demais proponentes e igualmente os diversos incentivadores.